Israel Sanches

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    Israel Sanches
    Israel Sanches
    Comentário · há 3 anos
    Ola Cristina Morais,

    É exatamente este meu posicionamento, compreendeu meu raciocínio perfeitamente.
    Agradeço o complemento e apoio neste debate.

    Creio que o artigo conseguiu elencar as armas do estado contra a liberdade do cidadão nestes casos específicos.

    Há abusos? Claro, certamente. Há imposições por empresas? Sim, sem dúvida.

    Mas aqui relato o lado que será punido com a utilização dessa evasão fiscal e que seria beneficiado se o mesmo pudesse optar realmente por este modelo sem riscos.

    Ao meu ver, o regime
    CLT protege os indefesos (muitas vezes fabricados pelo proprio estado), e pune os que já não o são e sabem o que querem.

    O artigo em si, gera alerta a aqueles que se acham acorbetados pelo PJ, caracterizando e demonstrando as tipificações, punições e decisões, mostrando também o conflito entre a liberdade pessoal e popular.

    Isto necessita de reforma, somos caros como CLTs e sem competição a nivel de custos, e a opção mais viável para trabalhadores de até 4000/mês, que são a maioria esmagadora dos trabalhadores, se torna o MEI (falando especificamente do PJ MEI).

    Grato pelo seu comentário mais uma vez, Cristina Morais.
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    Israel Sanches
    Israel Sanches
    Comentário · há 3 anos
    Desculpe me se me fiz entender mal.

    Não quis distorcer, coloquei contra-ponto ao descrito em Lei, pois a intenção é realizar um debate, e não lacração em cima de lacração, isso não gera nada.

    Obviamente a Lei não preve negociação para abrir empresa, essa negociação ocorre entre a empresa mãe e o candidato, seja Mei ou
    CLT.

    Mesmo configurando o vínculo, muitos apostam nesta opção por não descontar tributos e quando realmente ocorre uma negociação, ela é vantajosa a ambos, pois o único que tira sem contra-partida, e sempre está presente e obrigatório, é o governo.

    Não ne refiro aos que não tem conhecimento (se bem que muitas vezes, eles sabem mais dos direitos, do que dos deveres), me refiro aos que legalmente abrem esta negociação, que, por mais benefícios que tenham em ambas as partes, continuam a ilegalidade por conta de leis desatualizadas.

    Os que negociam, como no caso que citei, que saem de 3500 pra 5000, tem seus direitos pagos imediatamente e não em dezembro (13º) ou após 12 meses (férias), parecido com o contrato intermitente.

    No caso dos custos, não existem, não se paga contador pra MEI, nem Imposto de renda, nem cofins, nem contribuição previdenciária patronal (outro roubo legalizado), e se ele é pejotizado, não há fornecedor a pagar, digo isso por que tenho aproximadamente 150 Meis que trabalham conosco, e não existem essas despesas, digo por experiência.

    Há muitos jovens optando por esta saída principalmente após a reforma da previdência, que seria um atrativo, esta garantia de auxilio acidente, doença, pensão por morte e no fim uma aposentadoria, hoje cai por terra quando se percebe o tempo pra aposentar ou ter acesso aos demais benefícios e a burocracias pra ter acesso ao benefício (acidentario ou não).

    Um desses sintomas, é a entrada de milhões de pessoas na bolsa de valores nos últimos anos. Obviamente não são pra apostas, há sim aqueles levados por couchs da riqueza que prometem milhões de ganhos, mas uma grande parcela, se trata de pessoas buscando alternativas para o goveno e, vejo isso em numeros reais, através das declarações de Imposto de Renda, as quais lanço em patrimônio, as ações, fiis, fiagros, e etc, e todos com o mesmo propósito: ter uma segurança fora do governo. Não vou falar dos casos de Bitcoin por que fogem do debate, e, se colocam como uma questão mais anarquista, mas também há esse movimento.

    Friso que relato Meis, Ex-Clts, que pejotaram e hoje estão neste caminho. Sei que são casos e casos, mas relato aqueles que estão tendo sucesso, melhorando suas vidas, mas que ao toque de uma fiscalização, isto pode ser interrompido (não perdido).

    Ambas as partes ganham realmente, frisando, quando há realmente acordo entre as partes.
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    Israel Sanches
    Israel Sanches
    Comentário · há 3 anos
    Entendo o viés legal.
    Compreendo a intenção de "proteger" o trabalhador.
    A realidade é outra situação, hoje, na minha área (contabilidade) encontro muitos felizes por fazerem acordos e virarem MEIs.
    O texto relata a contratação por obrigatoriedade do MEI, o que o texto não relata, é a negociação, o valor pago ao trabalhador que Pejotiza.
    Para a minha profissão, eu perco financeiramente com a Pejotizacao, pois não recebo pela abertura, mensalidade, nem nada, mas como funcionario, pelas responsabilidades acessórias, costumamos cobrar um valor mensal, mas preciso admitir a verdade: muitas vezes, o profissional que ganha 3.500 na CLT, passa a ganhar 5.000 no pejota, pois a diferença inclui todos os direitos (13º, Férias, 1/3, Aviso, Multa, FGTS e etc) recebidos já no fim do mês, dando um poder financeiro muito maior ao profissional do que pela CLT, que ainda tem o desconto do INSS e IRRF.
    Mas e o salário maternidade? Mas e o auxílio acidente? Geralmente cobrem isto com um simples seguro anual, muito mais barato do que apenas 1 mês de descontos trabalhistas.
    A cada dia que passa, vejo o inverso, trabalhadores querendo se transformar em PJ pra sacar seus FGTS, e receber mais pela nota. Eles propoem, e apesar das perdas trabalhista, eles querem o ganho agora, nas mãos deles, e não nas do governo.
    Outra situação é que o MEI, trás a possibilidade de expansão dos negócios e eu particularmente tenho um caso de MEI de 2 anos atrás e hoje é um PJ com 9 funcionários e 250 mil de faturamento mensal.
    Estou expondo uma realidade fora dos tribunais e que muitas vezes, o governo ao "proteger" o trabalhador, bloqueia sua possibilidade de ganho financeiro, retira valores de seu salário, fruto do seu esforço com impostos sem sentido como o IRRF, ou com impostos que não se sabe se terá direito (mito da aposentadoria integral, ou o auxílio doença e acidente que demora 180 dias pra ser pago) e com isso, diminui o valor ganho, pois os "direitos" que ele tem, são subtraidos de seu salário antes da contratação. Esse custo a empresa já sabe.
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    Christina Morais, Advogado
    Christina Morais
    Comentário · há 3 anos
    CAra colega @jussara-proc689536

    Eu não acho que esse senhor distorceu o que a dra quis dizer, mesmo porque em outro comentário, a colega disse expressamente "Como eu posso abdicar de algo que eu não sei e que me favorece por algo que me prejudica?", partindo do pressuposto de que o trabalhador ignora completamente os direitos de que está abdicando, o que não é o caso sempre. Em muitíssimos casos, são trabalhadores de alto nível e com altos salários que optam por aceitar a chamada "pjotização", muitíssimos cientes do que estão fazendo. E como eu sei? Porque eu saio e converso com as pessoas. Nem todo mundo do meu círculo social é da área jurídica e médicos e contadores estão muito felizes como estão com seus "pjtas". É isso ou aceitar o regime celetista por um piso salarial de categoria. Há quem prefira a opção que traga maior renda e poder de compra imediato e assuma o ônus de gerir a si mesmo. E o fazem de forma muito consciente.

    Acho que foi isso que o colega quis dizer, mesmo porque era exatamente nisso que eu estava pensando qdo li o vosso comentário acima citado...

    Mas que esse benefício pode ser usado de má fé contra trabalhadores braçais? Sim. E segundo eu converso por aí, algumas categorias não estão satisfeitas. Porque ganham muito pouco de uma forma ou de outra, então, prefeririam a segurança celetista, mas a categoria de empregadores de suas áreas de atuação, simplesmente já não contratam via CLT. Aí sim, é um caso a se pensar. Estou falando especificamente das manicures, mas podem haver outros casos em que o trabalhador de fato é prejudicado na manobra.

    É sempre bom ter em mente que cada caso é um caso. E, repito, acho que foi sobre isso o comentário do colega aí (Israel Sanches), que por acaso, eu achei muito interessante, mesmo porque ele foi muito além das próprias "convicções" dele, apresentando "cases" concretos que ele vivencia na prática do próprio exercício profissional como contador.
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